PORTARIA 49/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que compete ao Município a realização do transporte de alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 9.394/96;
CONSIDERANDO que, de maneira a viabilizar o transporte de usuários portadores de necessidades especiais, este Município instituiu, por meio do Decreto nº 36.071, de 09 de maio de 1996, o serviço ATENDE, integrado ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO , ainda, a edição da Portaria Intersecretarial nº 001/07 - SMT/SME, que criou o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE ESCOLAR, voltado ao atendimento dos alunos portadores de deficiência e comprometimento motor, regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela regular execução desse serviço, disponibilizando-o aos alunos portadores de necessidades especiais, não só como forma de locomoção, mas como meio de integração e reabilitação do convívio social;
CONSIDERANDO , por fim, a previsão do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República,
R E S O L V E :
Art. 1º - Requisitar, em caráter provisório, precário e emergencial, os veículos de placas CBR 8531, CBR 0832, CBR 0831, CGR 8323, atualmente, sob a posse e guarda da São Paulo Transporte S.A., para integrarem a operação do serviço ATENDE ESCOLAR, prestado pelas concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros, nos termos dos contratos vigentes.
Art. 2º - Caberá à São Paulo Transporte S.A, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal 13.241/01, designar o(s) consórcio(s) responsável(is) pela utilização dos veículos ora requisitados, para o efetivo cumprimento desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.