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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 37 de 24 de Abril de 2004

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REALIZACAO DO SEMINARIO CIDADE INTERLIGADA- TRANSPORTE E TRANSITO PARA INCLUSAO SOCIAL.

PORTARIA 37/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o projeto oficial para realização do Seminário Cidade Interligada - Transporte e Trânsito para a Inclusão Social, em 24, 25 e 26 de maio, com o objetivo de apresentar à sociedade a discussão sobre mobilidade urbana no âmbito de trânsito e transporte no Município de São Paulo, elaborado pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, juntamente com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e com a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;

CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria Municipal de Transportes - SMT e dos demais organizadores do evento na realização de convênios, parcerias e recebimento de doações de bens ou serviços, bem como de patrocínios por instituições e empresas, com o intuito de viabilizar o referido projeto;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização do evento,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial integrada pelos seguintes membros:

- Rogério Santos de Oliveira - Pront. n º 122.464-6 - Coordenador;

- Elisabete Aparecida Silva - Pront. n º 11.311-5 - Membro;

- Evaristo Almeida - Pront. Nº 122.430-1 - Membro;

- Erivanda Batista de Holanda Fernandes - RF nº 696.978.0.04 - Membro;

- Cilene Cabral Lourenço Buozzi - Pront. nº 90.016-8 - Membro;

- Luciana Rehder Lacerda Monteiro - Pront. nº 9282-7 - Membro;

- Ana Odila Paiva de Souza - RF nº 12.184-7 - Membro.

Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:

- Camila Pereira de Alencar - Pront. nº 122.408-5 - Membro Suplente;

- Fernanda Maria dos Santos - Pront. nº 122.405-0 - Membro Suplente;

- Jobson Lemos - Pront. nº 11.357-3 - Membro Suplente.

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, ficará responsável pela adoção das medidas necessárias à realização do Seminário Cidade Interligada - Transporte e Trânsito para a Inclusão Social, nos dias 24, 25 e 26 de maio, com o objetivo de apresentar à sociedade a discussão sobre mobilidade urbana no âmbito de trânsito e transporte, no Município de São Paulo.

Art. 4º - Com base no que dispõe o Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, fica a Comissão responsável pela avaliação, deferimento e processamento das propostas de convênios, parcerias, doações de bens ou serviços, bem como de patrocínios apresentadas pelas instituições e empresas que tenham interesse em colaborar com a realização desse Seminário.

Art. 5º - Esta Comissão deverá atuar com, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 6º - Na impossibilidade de atuação do Coordenador desta Comissão, atuará no exercício de suas funções o Membro Evaristo Almeida.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 37/04 - SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 20.03.04

Portaria n.º 037/04 - SMT.GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o projeto oficial para realização do Seminário Cidade Interligada - Transporte e Trânsito para a Inclusão Social, em 24, 25 e 26 de maio, com o objetivo de apresentar à sociedade a discussão sobre mobilidade urbana no âmbito de trânsito e transporte no Município de São Paulo, elaborado pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, juntamente com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e com a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;

CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria Municipal de Transportes - SMT e dos demais organizadores do evento na realização de convênios, parcerias e recebimento de doações de bens ou serviços, bem como de patrocínios por instituições e empresas, com o intuito de viabilizar o referido projeto;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 40.384, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de agilização dos procedimentos legais para a realização do evento,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial integrada pelos seguintes membros:

- Rogério Santos de Oliveira - Pront. n º 122.464-6 - Coordenador;

- Elisabete Aparecida Silva - Pront. n º 11.311-5 - Membro;

- Evaristo Almeida - Pront. n.º 122.430-1 - Membro;

- Erivanda Batista de Holanda Fernandes - RF n.º 696.978.0.04 - Membro;

- Cilene Cabral Lourenço Buozzi - Pront. n.º 90.016-8 - Membro;

- Luciana Rehder Lacerda Monteiro - Pront. n.º 9282-7 - Membro;

- Ana Odila Paiva de Souza - RF n.º 12.184-7 - Membro;

- Ivo Bucaresky - Pront. n.º 11.383-2 - Membro.

Art. 2º - Atuarão como suplentes, na ausência de seus titulares, os seguintes servidores:

- Camila Pereira de Alencar - Pront. n.º 122.408-5 - Membro Suplente;

- Fernanda Maria dos Santos - Pront. n.º 122.405-0 - Membro Suplente;

- Jobson Lemos - Pront. n.º 11.357-3 - Membro Suplente.

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, ficará responsável pela adoção das medidas necessárias à realização do Seminário Cidade Interligada - Transporte e Trânsito para a Inclusão Social, nos dias 24, 25 e 26 de maio, com o objetivo de apresentar à sociedade a discussão sobre mobilidade urbana no âmbito de trânsito e transporte, no Município de São Paulo.

Art. 4º - Com base no que dispõe o Decreto Municipal n.º 40.384, de 03 de abril de 2001, fica a Comissão responsável pela avaliação, deferimento e processamento das propostas de convênios, parcerias, doações de bens ou serviços, bem como de patrocínios apresentadas pelas instituições e empresas que tenham interesse em colaborar com a realização desse Seminário.

Art. 5º - Esta Comissão deverá atuar com, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 6º - Na impossibilidade de atuação do Coordenador desta Comissão, atuará no exercício de suas funções o Membro Evaristo Almeida.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.