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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 33 de 10 de Março de 2004

REQUISITA OS VEICULOS DA CONCESSIONARIA SPBUS TRANSPORTES URBANOS S.A., QUEESPECIFICA.

PORTARIA 33/04 - SMT

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO que, devido à sua essencialidade, o serviço de transporte coletivo não pode sofrer solução de continuidade;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e provisória de frota necessária para garantir a regular prestação do serviço na denominada Área 4 que, consoante decisão publicada no Diário Oficial do Município em 31/01/04, deixou de ser operada pela Concessionária SPBUS Transportes Urbanos S.A.;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a possibilidade de indenização ulterior, pelo Poder Público, ao proprietário dos bens requisitados, mediante oportuna avaliação dos danos ocorridos;

CONSIDERANDO que incumbe à São Paulo Transporte S.A. zelar pelo regular funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital

RESOLVE

Artigo 1º) Requisitar, em caráter provisório, precário e enquanto necessário à manutenção da regular prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de São Paulo, os veículos relacionados no Anexo I.

Artigo 2º) Os veículos ora requisitados, necessários à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, serão posteriormente devolvidos, e os danos eventualmente verificados serão ressarcidos mediante avaliação.

Artigo 3º) Fica delegada à São Paulo Transporte S.A., pelo período em que durar a requisição, a responsabilidade pela alocação dos veículos em questão, de modo que a presente Portaria cumpra a sua finalidade.

Artigo 4º) A São Paulo Transporte S.A. ou seu representante poderão solicitar por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar o integral cumprimento desta Portaria.

Artigo 5º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ITEM PREF PLACA CARROCERIA MARCA MODELO DE CHASSIANOOBS.

1) 41074 BXC5611 NIELSON FORD 9BFTYARB20DB02755 1993 PPD

2) 41276 BYC 5425 CAIO/AP M.BENZ 8AB384087TA11976 1996 PPD

3) 41281 BYH 7912 CAIO/AP M.BENZ 8AB384087TA117720 1996 PPD

4) 41282 BYH 7910 CAIO/AP M.BRNZ 8AB384087TA117715 1996 PPD

5) 41283 BYH 7911 CAIO/AP M.BENZ 8AB384087TA117453 1996 PPD

6) 41298 CYR 4100 APACHE WOLKS 9BWRF82W42R202706 2001 PPD

7) 41299 CYR 5101 APACHE WOLKS 9BWRF82W72R203171 2001 PPD

8) 41300 CYR 5102 APACHE WOLKS 9BWRF82WX2R203245 2001 PPD

9) 41336 CZX 4709 APACHE WOLKS 9BWRF82W72R212520 2002 PPD

10) 41353 CZX 4690 APACHE WOLKS 9BWRF82W72R212422 2002 PPD

11) 41354 CZX 4684 APACHE WOLKS 9BWRF82W72R213795 2002 PPD

12) 41356 CZX 4696 APACHE WOLKS 9BWRF82W72R213389 2002 PPD

13) 41475 BYH 5807 CAIO/AP M.BENZ 9BM384087TB095426 1996 PPD

14) 41800 CBR 7723 CAIO/AP M.BENZ 9BM384087TB104238 1997 PPD

15) 41766 CDL 3165 SPRINTER 8AC690341WA516160 ATENDE

Alterações

P 11/12(SMT)-REVOGA A PORTARIA