PORTARIA 28/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que desde a instauração do dissídio coletivo de greve pela Empresa Himalaia junto ao Tribunal Regional do Trabalho os serviços de transporte de responsabilidade do Consórcio Leste 4 não foram normalizados;
CONSIDERANDO o relatório técnico operacional apresentado pela Diretoria de Serviços da São Paulo Transporte S/A - SPTrans referente ao Consórcio Leste 4, evidenciando a transferência da concessão sem anuência do poder concedente;
CONSIDERANDO as inúmeras autuações registradas pela área de fiscalização da São Paulo Transporte S/A - SPTrans que não estão logrando êxito em impor ao Consórcio Leste 4 a regularização dos serviços;
CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Município - TCM - Processo Administrativo nº 72.002.507.09-46 sobre as irregularidades de natureza grave;
CONSIDERANDO a ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP apontando falhas gravíssimas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano;
R E S O L V E:
I Constituir Comissão de Averiguação Preliminar, com vistas a pedido de intervenção, nos termos do disposto nas Leis nOS 8.987/95, 13.241/01 e disposições contratuais;
II- A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente - Alexandre Levin - RF 696.423-1
Helio Da Fonseca Cardoso - Pront. 104.361-7
Jose Roberto Puerta Garcia - Pront. 090249-7
Renata Elaine Vieira da Silva RF 696.416-8
Ricardo Andrade Dos Santos - Pront. 123.226-6
Roberto Piwowarczyk - Pront. 122.784-0
Vanice Maria Cobero dos Santos Pront. 121.868-9
III- A Comissão ora constituída tem como atribuição promover uma auditoria nos contratos e nas garagens do Consorcio Leste 4;
IV- Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas funções normais;
V Deverão apresentar um relatório conclusivo abordando todas as obrigações contratuais e apontando todos os itens em desacordo com as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;
VI- Esta Comissão poderá convocar os servidores, requerer dados e informações de outros órgãos, examinar registros e documentos, realizar diligências, convocar depoimentos e quaisquer atos necessários para o cumprimento da atribuição.
VII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.