CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 28 de 30 de Março de 2011

CONSTITUI COMISSAO DE AVERIGUACAO PRELIMINAR PARA AUDITORIA NOS CONTRATOS E GARAGENS DO CONSORCIO LESTE 4.

PORTARIA 28/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que desde a instauração do dissídio coletivo de greve pela Empresa Himalaia junto ao Tribunal Regional do Trabalho os serviços de transporte de responsabilidade do Consórcio Leste 4 não foram normalizados;

CONSIDERANDO o relatório técnico operacional apresentado pela Diretoria de Serviços da São Paulo Transporte S/A - SPTrans referente ao Consórcio Leste 4, evidenciando a transferência da concessão sem anuência do poder concedente;

CONSIDERANDO as inúmeras autuações registradas pela área de fiscalização da São Paulo Transporte S/A - SPTrans que não estão logrando êxito em impor ao Consórcio Leste 4 a regularização dos serviços;

CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Município - TCM - Processo Administrativo nº 72.002.507.09-46 sobre as irregularidades de natureza grave;

CONSIDERANDO a ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP apontando falhas gravíssimas na prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano;

R E S O L V E:

I – Constituir Comissão de Averiguação Preliminar, com vistas a pedido de intervenção, nos termos do disposto nas Leis nOS 8.987/95, 13.241/01 e disposições contratuais;

II- A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente - Alexandre Levin - RF 696.423-1

Helio Da Fonseca Cardoso - Pront. 104.361-7

Jose Roberto Puerta Garcia - Pront. 090249-7

Renata  Elaine Vieira da Silva – RF 696.416-8

Ricardo Andrade Dos Santos - Pront. 123.226-6

Roberto Piwowarczyk - Pront. 122.784-0

Vanice Maria Cobero dos Santos – Pront. 121.868-9

III- A Comissão ora constituída tem como atribuição promover uma auditoria nos contratos e nas garagens do Consorcio Leste 4;

IV- Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas funções normais;

V – Deverão apresentar um relatório conclusivo abordando todas as obrigações contratuais e apontando todos os itens em desacordo com as normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes;

VI- Esta Comissão poderá convocar os servidores, requerer dados e informações de outros órgãos, examinar registros e documentos, realizar diligências, convocar depoimentos e quaisquer atos necessários para o cumprimento da atribuição.

VII - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.