PORTARIA 26/08 - SMT
Dispõe sobre a prorrogação do estacionamento rotativo do sistema de Zona Azul nas áreas internas e externas do Parque Ibirapuera, em caráter experimental
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo e de proporcionar oportunidade de vagas para estacionamento a todos os usuários do Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO o grande volume de usuários e a grande concentração de veículos em busca de vagas neste logradouro público;
CONSIDERANDO a importância da fluidez e segurança do tráfego e o número insuficiente de vagas existentes para atender a demanda, principalmente nos fins de semanas e feriados;
CONSIDERANDO os bons resultados verificados no período de vigência pela ampla aprovação dos usuários com melhor ordenamento do espaço, menor tempo de espera para utilização da vaga e maior respeito à sinalização;
CONSIDERANDO, principalmente estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica de prorrogar o estacionamento rotativo do sistema de Zona Azul nas áreas internas e externas deste Parque, em caráter experimental, conforme proposta formulada através da CE.DO 025/08;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com redação dada pelo Decreto 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar do dia 27/02/2008, o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", criado em caráter experimental pela Portaria nº 06/07-SMT e prorrogado pela Portaria nº 110/07-SMT.GAB, nas vias públicas situadas na área interna do Parque Ibirapuera.
Parágrafo único - O estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, terá o seguinte horário de funcionamento:
I - dias úteis: das 10 às 20 horas;
II - sábados, domingos e feriados: das 8 às 18 horas.
Art. 2º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a contar do dia 27/02/2008, o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", criado em caráter experimental pela Portaria nº 110/07-SMT, nas vias externas ao Parque Ibirapuera, conforme relação abaixo:
- Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Pinheiros/Vila Mariana), entre Acesso ao Portão 10 e Praça Armando Sales de Oliveira;
- Av. Pedro Álvares Cabral, sentido (Vila Mariana/Pinheiros), entre R. Nábia Abdala Chofi e R. Marechal Maurício Cardoso;
- Av. República do Líbano, sentido (Ibirapuera/Jabaquara), entre Av. IV Centenário e R. Domingos Fernandes;
- Av. República do Líbano, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Dia do Senhor e Av. IV Centenário;
- Av. IV Centenário, ambos os sentidos, entre R. Menaldo Rodrigues e Av. República do Líbano;
- R. Manoel da Nóbrega, sentido (Jabaquara/Ibirapuera), entre Praça Armando Sales de Oliveira e Praça Dia do Senhor;
- Rua Mal. Maurício Cardoso, toda extensão;
- Rua Abílio Soares, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Rua Mal. Maurício Cardoso;
- Alça de acesso ao Portão 10, em toda sua extensão
Parágrafo único - O estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, terá o seguinte horário de funcionamento:
I - dias úteis: não funciona;
II - sábados, domingos e feriados: das 8 às 18 horas.
Art. 3º - Os estacionamentos de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Portaria, terão período máximo de estacionamento contínuo na mesma vaga de 02 (duas) e de 04 (quatro) horas, devidamente regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
Parágrafo único - Para utilização do estacionamento rotativo pago, de que trata o "caput" deste artigo, será obrigatório o cartão da Zona Azul, da seguinte forma:
a. 01 (um) cartão, para o período máximo de 02 (duas) horas;
b. 02 (dois) cartões, para o período máximo de 04 (quatro) horas.
Art. 4º - Fica proibido o uso do estacionamento rotativo pago, de que trata esta Portaria, por veículos do tipo "motocicleta".
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.