CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 243 de 13 de Dezembro de 2000

NOVO REGULAMENTO DE INFRACOES - RIN, A SER APLICADO AOS VEICULOS/OPERADORESCREDENCIADOS DO TRANSPORTE COLETIVO MODALIDADE "BAIRRO A BAIRRO".

PORTARIA 243/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.593/93, de 12 de agosto de 1993, especialmente em seu artigo 8º, que atribuiu à Secretaria Municipal de Transportes - SMT a competência para implantar, operacionalizar e, inclusive expedir normas complementares da modalidade de transportes coletivo denominada "Bairro a Bairro", e

CONSIDERANDO que, para efetiva fiscalização da modalidade, necessária se faz a edição de normas disciplinares,

R E S O L V E:

Art. 1º - Expedir novo regulamento de Infrações - RIN, a ser aplicado aos veículos e aos operadores credenciados na modalidade complementar de transporte coletivo "Bairro a Bairro".

Art. 2º - O presente regulamento será aplicado por agentes autorizados através de documento denominado Auto de Infrações, o qual conterá todas as informações referentes ao veículo, operador, infração cometida e a pena aplicada.

Art. 3º - Para efeito de aplicação deste Regulamento, as infrações classificam-se em Graves, Médias e Leves. Conforme especificado no anexo I, parte integrante desta Portaria, estabelecendo-se as seguintes medidas para cada infração cometida:

Penalidades Graves - PG

I - Suspensão do veículo da operação por 24 (vinte e quatro) horas, com retenção.

II - Na reincidência, suspensão do veículo por 48 (quarenta e oito) horas, com retenção e assim sucessivamente.

Penalidades Médias - PM

III - Advertência por escrito.

IV - Na reincidência, suspensão do veículo da operação por 24 (vinte e quatro) horas, com retenção.

V - Havendo nova reincidência, suspensão do veículo por 48 (quarenta e oito) horas, com retenção e assim sucessivamente.

Penalidades Leves - PL

VI - Advertência por escrito.

VII - Na reincidência, suspensão do veículo da operação por 24 (vinte e quatro) horas, sem retenção.

VIII - Na segunda reincidência, suspensão do veículo da operação por 24 (vinte e quatro) horas, com retenção.

IX - Na terceira reincidência, suspensão do veículo por 48 (quarenta e oito) horas, com retenção.

Art. 4º - Caberá o descredenciamento, após o devido processo contraditório quando:

I - No prazo de 60 (sessenta) dias, reincidirem em 03 (três) penalidades do grupo de Penalidades Graves - PG, em diferentes datas.

II - No prazo de 60 (sessenta) dias, reincidirem em 05 (cinco) penalidades do mesmo grupo, nos grupos de Penalidades Médias - PM e Penalidades Leves - PL.

Art. 5º - Para efeito deste regulamento, considera-se reincidência o cometimento de infração do mesmo grupo.

Art. 6º - O veículo que for autuado com retenção, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após liberação para correção da irregularidade, a ser constatada através de nova vistoria, exceto o veículo que tiver seu Alvará vinculado a cooperativa credenciada, para o qual a entidade atestará a correção da irregularidade.

Art. 7º - O veículo que for objeto de infração cuja penalidade resultar na suspensão da linha com retenção, será retido no pátio da Prefeitura ou no da Cooperativa desde que o TC esteja registrado no Alvará.

Parágrafo Primeiro: Se houver evasão do motorista condutor, caberá apreensão do veículo ao pátio, exclusivamente da Prefeitura, com a cobrança dos devidos preços públicos.

Parágrafo Segundo: O veículo retido por força deste regulamento, será liberado ao seu legítimo proprietário, mediante a apresentação do Certificado de Registro do Veículo - CRV e Cédula de Identidade - RG originais, ou ao representante da Cooperativa desde que o TC esteja registrado no Alvará.

Art. 8º - Caberá o descredenciamento ao permissionário que for encontrado operando o serviço durante o prazo de duração da pena de suspensão, com o veículo credenciado ou outro que substitua o seu alvará, bem como serão aplicadas as penas regulamentares á cooperativa responsável se por conveniência da entidade ocorrer.

Art. 9º - Os proprietários dos veículos autuados por este regulamento, poderão apresentar defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da infração.

Parágrafo Primeiro: As defesas apresentadas serão julgadas por comissão especial, constituída pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Parágrafo Segundo: O recebimento do recurso tornará suspenso o efeito da penalidade aplicada até o julgamento do mesmo.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria 044/96-SM./GAB.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 243/00-SMT.GAB

MODALIDADE COMPLEMENTAR - BAIRRO A BAIRRO

REGULAMENTO DE INFRAÇÕES - RIN

PENALIDADES GRAVES - PG

Nº -DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

01 -Deixar de operar o serviço sem motivos justificáveis e sem autorização.

02 -Operar em linha para a qual não está autorizado.

03 -Alterar itinerário sem motivos justificáveis e sem autorização.

04 -Alterar o ponto terminal sem motivos justificados e sem autorização.

05 -Operar o serviço sem portar documentos que o habilite para tal fim.

06 -Cobrar tarifa diferente daquela estabelecida pela PMSP.

07 -Não atender o sinal de embarque tendo o veículo condições para tal, bem como não atender ao sinal de desembarque, nos pontos de parada.

08 -Tratar o usuário com falta de urbanidade.

09 -Dirigir o veículo de forma a comprometer a segurança dos usuários e demais ocupantes das vias públicas.

10 -Interromper viagens ao longo do percurso da linha sem motivos justificáveis.

11 -Dificultar, retardar ou impedir a ação da fiscalização.

12 -Operadores, quando em serviço portar arma de qualquer natureza.

13 -Operador dirigir o veículo embriagado ou sob o efeito de substâncias tóxicas, desde que devidamente comprovado.

14 -Manter em operação veículo que não apresente condições de segurança ou em mau estado de conservação, com vistoria vencida.

15 -Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com passageiro a bordo.

16 -Deixar de cumprir aviso, ofício, convocação ou intimação da SMT, entregue com antecedência necessária para seu cumprimento.

17 -Deixar de cumprir os horários de partidas estabelecidos.

18 -Falsificar e/ou utilizar documento falso em informação prestada à SMT.

19 -Não permitir injustificadamente a entrada de passageiros com direito à gratuidade assegurada por lei.

20 -Iniciar a viagem ao longo do percurso da linha sem autorização.

21 -Manter em operação veículo com pneus lisos ou com a banda de rodagem (recapagem) solta.

22 -Praticar atos de agitação ou balbúrdia.

23 -Conduzir o veículo com velocidade incompatível com a permitida no interior de terminais de transferência.

24 -Colocar em operação veículo sem documento de registro na SMT.

25 -Deixar de cumprir o regulamento operacional da linha.

PENALIDADES MÉDIAS - PM

Nº -DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

01 -Manter em operação veículo com vidro quebrado ou sem o mesmo.

02 -Manter em operação veículo com bancos em falta, soltos ou quebrados.

03 -Manter em operação veículo com balaústre, corrimão ou coluna em falta, soltos ou danificados.

04 -Manter em operação veículo com degrau ou estribo em mau estado que possa afetar a segurança do usuário.

05 -Manter em operação veículo com falta de espelho retrovisor interno e/ou externos ou com os mesmos em mau estado.

06 -Manter em operação veículo com defeito no sistema de iluminação externa: faróis, luzes de freio e indicadora de direção.

07 -Manter em operação veículo com antiderrapante solto ou em falta.

08 -Manter em operação veículo sem extintor de incêndio ou com o mesmo sem carga ou vencido.

09 -Abandonar, deliberadamente, em via pública veículo vinculado ao serviço.

10 -Deixar de inscrever legenda, número, prefixo, interna ou externamente no veículo, conforme determinação da SMT.

11 -Manter em operação veículo sem letreiro frontal, tabuleta lateral ou frontal de itinerário ou em desacordo com a linha.

12 -Conduzir o veículo sem usar o cinto de segurança ou com a falta deste.

13 -Deixar de divulgar ou afixar adequadamente comunicação institucional determinada pela SMT, desde que recebida com a antecedência necessária.

14 -Trafegar com porta aberta.

15 -Operadores do sistema fumar no interior do veículo.

16 -Operadores recusarem a exibir documentos de identificação quando solicitado pela fiscalização.

17 -Manter em operação veículo em desacordo com a determinação da SMT, particularmente no que se refere a cores e padronização da pintura externa, lay-out interno, dimensões e localização de propaganda comercial.

18 -Adulterar ou alterar prefixo, linha e/ou número do veículo.

19 - Inobservar prazo previamente estabelecido para entrega de documentos à SMT.

20 -Negar-se a receber documentos encaminhados pela SMT, obedecido o horário comercial.

21 -Manter em operação veículo com aparelho sonoro ou musical em seu interior.

22 -Operadores realizarem ou permitirem qualquer natureza de comércio no interior do veículo.

23 -Operadores fazerem uso de aparelhos de telefonia móvel, quando em operação.

PENALIDADES LEVES - PL

Nº -DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

01 -Falta de limpeza interna ou externa no veículo.

02 -Operar veículo com defeito nas portas de embarque, desembarque ou saída de emergência.

03 -Operar veículo com janela defeituosa.

04 -Operar veículo com buzina sem funcionar.

05 -Operar veículo com defeito no motor de partida.

06 -Operar veículo sem triângulo de segurança.

07 -Operar veículo com defeito no limpador de pára-brisa.

08 -Operar veículo com banco rasgado.

09 -Operar veículo com defeito no sistema de iluminação interna (painel, salão e luzes do letreiro).

10 -Operar veículo com carroceria apresentando mau estado de conservação (amassada, furada ou pintura descascada).

11 -Afixar no veículo inscrições ou cartazes sem autorização da SMT.

12 -Não manter em bom estado de conservação e limpeza os pontos terminais.

13 -Estacionar sem necessidade o veículo afastado do meio fio para embarque e desembarque de passageiros.

14 -Permitir o embarque ou desembarque de passageiros fora do ponto determinado, excetuando-se o período entre 23:00 e 05:00 horas, conforme Decreto 39.568 de 30 de Junho de 2.000.

15 -Transitar com veículo derramando óleo diesel ou lubrificante em via pública.

16 -Operadores não portarem documentos individual e do veículo.

17 -Negar ao usuário o troco correspondente, salvo motivo de força maior.

18 -Recusar, os operadores, a prestarem informações ao usuário.

19 -Operadores não se apresentarem devidamente trajados.

20 -Permitir o transporte de animais.

21 -Operador não portar credencial expedida pela SMT.

22 -Deixar de adotar impresso ou documento instituído pela SMT.

Correlações

  • P 179/01(SMT)-REVOGA A P 63/01, CONSIDERANDO A COMPETENCIA DO DIRETOR DO DTP DELEGADA PELA PORTARIA