PORTARIA 239/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que os pontos privativos comuns têm se demonstrado eficientes quanto ao atendimento aos usuários, oferecendo segurança e qualidade e garantindo também aos motoristas maior economia de combustível e otimização do serviço;
CONSIDERANDO que determinados pontos privativos despertam grande interesse por parte de motoristas, que almejam operá-los com o devido registro em seus Alvarás;
CONSIDERANDO , por fim, que compete a esta Secretaria implementar e organizar os serviços instituídos pela Lei 7.329, de 11.07.69 e Decreto regulamentar 8439/69;
R E S O L V E:
Art. lº - Estarão abertas no Departamento de Transportes Públicos, do dia 11 ao dia 15.12.00, as inscrições para preenchimento de vagas no Ponto Privativo Comum nº 0606 - localizado no Aeroporto de Congonhas, com 46 vagas.
Art. 2º - Excepcionalmente as vagas serão preenchidas através de sorteios que seguirão as normas da presente Portaria.
Art. 3º - Os candidatos interessados em concorrer aos sorteios das vagas deverão inscrever-se no Centro Integrado de Transportes - CIT, Rua Joaquim Carlos nº 655 - Pari, no horário das 09h00 às 15h30, sendo requisitos para a inscrição:
I - Ser permissionário de Alvará de Estacionamento em validade;
II - Possuir inscrição no CONDUTAX em validade.
Parágrafo Único:(CL)) Os interessados que forem contemplados com vaga e que já estejam lotados em pontos privativos, caso optem pela vaga sorteada, perderão a vaga no ponto anteriormente registrado no Alvará.
Art. 4º - Os candidatos poderão inscrever-se uma única vez.
Parágrafo Único: Havendo mais de uma inscrição do mesmo motorista, será considerada apenas a primeira inscrição, e serão canceladas automaticamente as posteriores.
Art. 5º - Os candidatos receberão no ato da inscrição um protocolo numerado com o qual concorrerão aos sorteios.
Parágrafo Primeiro: O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível e valerá para o Alvará apresentado no ato da inscrição.
Parágrafo Segundo: Será sorteado o número exato de vagas disponíveis. Art. 6º - Os sorteios serão feitos na ordem crescente de unidade, dezena, centena e milhar, e vencerão os motoristas que apresentarem as inscrições com os mesmos números sorteados.
Art. 7º - A relação dos motoristas sorteados será publicada no D.O.M., devendo os mesmos comparecerem no DTP munidos de Alvará de Estacionamento, Condutax e do protocolo de inscrição no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação para o registro nas respectivas vagas.
Parágrafo Único: Os motoristas que não comparecerem no prazo estipulado no "caput" deste artigo perderão o direito a vaga sorteada e a inscrição.
Art. 8º - Será vedado o preenchimento de vagas nos pontos privativos objeto desta Portaria, por motoristas que tenham sido autuados por qualquer infração do Grupo "D", prevista na Lei 7.329/69, alterada pela Lei 10.308/87, nos últimos 12 meses da publicação da presente, e/ou que estejam respondendo a processo com proposta de cassação no Departamento de Transportes Públicos.
Art. 9º - As vagas obtidas serão intransferíveis por 05 (cinco) anos.
Art. 10º - Os sorteios serão realizados no dia 20.12.00, com início às 10h00, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari.
Art. 11º - Os sorteios serão acompanhados por 03 (três) representantes do Departamento de Transportes Públicos - DTP e 02 (dois) representantes do Sindicato dos Motoristas Autônomos.
Art. 12º - O Departamento de Transportes Públicos encaminhará por ofício ao Ministério Público cópia da presente Portaria, convidando o digníssimo Promotor Público para acompanhar o sorteio.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos.
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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