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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 211 de 13 de Dezembro de 2006

SUSPENDE PELO PERIODO DE 180 DIAS INCLUSAO DE ONIBUS COM MOTOR DIANTEIRO PELOS CONCESSIONARIOS E PERMISSIONARIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES.

PORTARIA 211/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 1°, da Lei n° 13.612, de 26 de junho de 2003;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei n° 13.542 de 24 de março de 2003, com alteração introduzida pela Lei n° 13.612, de 26 de junho de 2003, mediante Decreto n° 43.908, de 02 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 127/06-SMT.GAB, publicada em 01 de junho de 2006;

CONSIDERANDO que mais de 71% da frota do Sistema de Transporte têm atualmente veículos com motor dianteiro;

RESOLVE:

I - Suspender toda e qualquer inclusão de veículos ônibus com motor dianteiro, pelos Concessionários e Permissionários do Sistema de Transporte, a partir da publicação desta Portaria, pelo período de 180 dias.

II - Determinar que a SPTrans realize estudos, no prazo estipulado no item I, para identificar eventuais necessidades complementares de ônibus com motor dianteiro;

III - Autorizar, em caráter excepcional, a conclusão dos processos em andamento na SPTrans envolvendo os Consórcios Plus (VIP - Área 03) com 20 veículos; (Tupi Transportes Urbanos Ltda. - Área 06) com 3 veículos; Transcooper (Garagem 4 - Área 4) com 15 veículos, referentes a inclusão de lote especial de veículos com motor dianteiro, desde que adaptados para portadores de deficiência física;

IV - Autorizar os Concessionários e Permissionários, durante o processo de renovação de frota de 2007, a realizarem adequação operacional dos veículos já existentes com motor dianteiro, nas linhas que forem necessárias;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.