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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 21 de 11 de Março de 2011

INSTITUI "FAIXAS REVERSIVEIS DE TRAFEGO", DE 2. A 6. FEIRA, DAS 5:30H AS 8:30H, NOS CORREDORES DE ONIBUS QUE ESPECIFICA. REVOGA P 19/10(SMT)

PORTARIA 21/11 - SMT

PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO

Portaria nº 021/2011- SMT.GAB

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos corredores de ônibus, de modo a ampliar a capacidade da prestação dos serviços de transporte coletivo nos horários de maior movimento;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instituídas “faixas reversíveis de tráfego”, de segunda a sexta-feira, das 5:30h às 08:30h, nos seguintes corredores de ônibus:

a) Estrada do M' Boi Mirim, no trecho compreendido entre a Rua José Barros Magaldi e a Av. Guarapiranga;

b) Av. Guarapiranga, no trecho compreendido entre a Estrada do M' Boi Mirim e 40 metros após a Rua Frederico Grotte;

 

Art. 2º. Poderão circular nas “faixas reversíveis de tráfego” mencionadas no artigo anterior exclusivamente os veículos integrantes do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo e os veículos operacionais da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, devidamente caracterizados e credenciados junto à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 4º. O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 21/11 - SMT

REPUBLICAÇÃO

-PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 05/03/11

Portaria nº 021/2011- SMT.GAB

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos corredores de ônibus, de modo a ampliar a capacidade da prestação dos serviços de transporte coletivo nos horários de maior movimento;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instituídas “faixas reversíveis de tráfego”, de segunda a sexta-feira, das 5:30h às 08:30h, nos seguintes corredores de ônibus:

a) Estrada do M' Boi Mirim, no trecho compreendido entre a Rua Daniel Klein e a Av. Guarapiranga;

b) Av. Guarapiranga, no trecho compreendido entre a Estrada do M' Boi Mirim e 40 metros após a Rua Frederico Grotte;

Art. 2º. Poderão circular nas “faixas reversíveis de tráfego” mencionadas no artigo anterior exclusivamente os veículos integrantes do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo e os veículos operacionais da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, devidamente caracterizados e credenciados junto à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º. A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 4º. O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 019/10-SMT/GAB.