PORTARIA 203/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os locais para afixação dos elementos de identificação dos táxis de empresas, categoria comum;
R E S O L V E:
Artigo 1º- As características especiais de identificação dos táxis de empresas da categoria comum previstas no artigo 14, da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1.969, deverão ser pintadas ou afixadas por meio de adesivos, conforme as seguintes especificações:
I - Palavra "TÁXI":
a) local: lateral posterior logo abaixo do vidro ou porta traseira do veículo;
b) letra: 6,0 cm de altura, alfabeto maiúsculo ARIAL MT BLACK, cor preto, fundo branco.
II - Nome fantasia da empresa:
a) local: lateral posterior ou porta traseira, logo abaixo da palavra "TÁXI";
b) letra: 6,0 cm de altura, alfabeto maiúsculo ARIAL MT BLACK, cor preto, fundo branco.
III - Símbolo:
a) local: lateral posterior ou porta traseira, abaixo do nome da empresa;
b) forma: livre escolha, a ser submetido e aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos;
IV - Palavra "TP", número do Termo de Permissão e ordem do veículo dentro da frota:
a) local: parte superior dos pára-lamas dianteiros e parte traseira o número do Termo de Permissão seguido do número de ordem do veículo;
b) letra: 6,0 a 10,0 cm de altura, alfabeto maiúsculo ARIAL, cor preto, fundo branco.
V - Palavra "Tel" e o número do telefone da empresa:
a) local: parte traseira esquerda ou centro, abaixo dos números do Termo de Permissão e ordem do veículo;
b) letra: 6,0 a 10,0 cm de altura, alfabeto maiúsculo ARIAL, cor preto, fundo branco.
VI - "Site" da empresa:
a) local: parte traseira, abaixo do número do telefone;
b) letra: 1,0 cm a 2,0 cm de altura, cor preto, fundo branco.
VII - A critério da empresa fica autorizado o uso de faixa quadriculada, quando o veículo não estiver divulgando mensagem publicitária:
a) local: porta dianteira;
b) Dimensões: 2,0 a 10,0 cm de altura por 60,0 cm comprimento, nas cores preto e amarelo.
Artigo 2º- Os veículos deverão ser apresentados com as características de identificação de conformidade com a presente portaria por ocasião da vistoria para autorização de exploração de publicidade, renovação do respectivo alvará ou na substituição de veículo.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 281/99 - SMT.GAB.