CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 20 de 4 de Março de 2011

SUSPENDE RODIZIO DE VEICULOS NOS DIAS 7, 8 E 9/03/11 (CARNAVAL/4A. FEIRA DE CINZAS).

PORTARIA 20/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no Carnaval e no dia de Quarta-Feira de Cinzas, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº11/2011, de 2 de março de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º- Suspender, nos dias 7, 8 e 9 de março de 2011, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.