PORTARIA 19/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no dia 28 de fevereiro de 2011, consistente em pontos de alagamento causados pelas fortes chuvas no Município de São Paulo, que afetaram a fluidez do trânsito, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/SET exposta na CE.SET. nº12/11,
R E S O L V E:
Art. 1º- Declarar a suspensão, no período da tarde do dia 28 de fevereiro de 2011, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.