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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 19 de 4 de Março de 2011

SUSPENDE PERIODO DA TARDE DO DIA 28/02/11 "PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS E CAMINHOES" (RODIZIO DE VEICULOS)-FORTES CHUVAS/PONTOS DE ALAGAMENTO.

PORTARIA 19/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no dia 28 de fevereiro de 2011, consistente em pontos de alagamento causados pelas fortes chuvas no Município de São Paulo, que afetaram a fluidez do trânsito, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SET exposta na CE.SET. nº12/11,

R E S O L V E:

Art. 1º- Declarar a suspensão, no período da tarde do dia 28 de fevereiro de 2011, da execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.