PORTARIA 19/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que, devido à sua essencialidade, o serviço de transporte coletivo não pode sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente e provisória de instalações de garagens necessárias para garantir a regular prestação do serviço na denominada Área 4 que, consoante decisão, de 30/01/04, deixa de ser operada pela Concessionária SPBUS Transportes Urbanos S.A.;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a possibilidade de indenização ulterior, pelo Poder Público, ao proprietário dos bens requisitados, mediante oportuna avaliação dos danos ocorridos;
CONSIDERANDO que incumbe à São Paulo Transporte S.A. zelar pelo regular funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta capital;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam requisitados, em caráter provisório e precário, até que seja estabilizada a prestação de serviços do sistema de transporte coletivo urbano da cidade de São Paulo, as seguintes garagens e suas respectivas instalações:
Garagem 1 situada na Rua Iososuke Okaue, 80 - Parque do Carmo; e
Garagem 2 situada na Rua Iososuke Okaue, 488 - Parque do Carmo.
Artigo 2º - As garagens e respectivas instalações ora requisitadas, necessárias à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, serão posteriormente devolvidas, e os danos eventualmente verificados serão ressarcidos mediante avaliação.
Artigo 3º - Fica delegada à São Paulo Transporte S.A. a responsabilidade pela destinação do uso das garagens e respectivas instalações ora requisitadas, pelo período em que durar a requisição, de modo que a presente Portaria cumpra a sua finalidade.
Artigo 4º - A São Paulo Transporte S.A. ou seu representante poderão solicitar por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar o integral cumprimento desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.