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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 188 de 20 de Dezembro de 2012

SUSPENDE O RODIZIO DE VEICULOS E CAMINHOES A PARTIR DE 21/12/12 E VOLTA A IMPLANTAR A PARTIR DE 14/01/13.

PORTARIA 188/12 - SMT

PEDRO LUIZ DE BRITO MACHADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos nos 39.538, de 20 de junho de 2000, e 41.600, de 11 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 14.751, de 28 de maio de 2008, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 49.800, de 23 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego nos últimos dias do mês de dezembro, em razão das férias escolares e da proximidade dos feriados de natal e ano novo, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 66/12, de 13 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o esperado aumento do volume do tráfego a partir de 14 de janeiro, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 66/12, de 13 de dezembro de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender, a partir do dia 21 de dezembro de 2012, a execução:

I - do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações;

II – do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008.

Art. 2º - Implantar, a partir de 14 de janeiro de 2013, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores" e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.