PORTARIA 178/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;
CONSIDERANDO que o Decreto 41.772, de 8 de março de 2002 e suas alterações, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,
RESOLVE:
I - Delegar ao Sr. DERNAL OLIVEIRA SANTOS, RF nº 696.679.9.04, Chefe de Gabinete, as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos , do Decreto Municipal nº 41.772, de 8 de março de 2002, sem prejuízo das demais atribuições conferidas, para:
1 - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;
2 - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;
3 - assinar e rescindir contratos;
4 - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
5 - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6 - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;
7 - anular e revogar licitações;
8 - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
9 - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.