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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 178 de 27 de Setembro de 2003

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, COMPETENCIAS PARA PROCESSO DE LICITACAO.

PORTARIA 178/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação;

CONSIDERANDO que o Decreto 41.772, de 8 de março de 2002 e suas alterações, ao regulamentar dispositivos da lei supra referida, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adequar as atividades desta Secretaria Municipal de Transportes, objetivando maior celeridade dos procedimentos,

RESOLVE:

I - Delegar ao Sr. DERNAL OLIVEIRA SANTOS, RF nº 696.679.9.04, Chefe de Gabinete, as competências de que trata o art. 18 e seus parágrafos , do Decreto Municipal nº 41.772, de 8 de março de 2002, sem prejuízo das demais atribuições conferidas, para:

1 - autorizar licitações e contratações diretas no âmbito desta Secretaria Municipal de Transportes;

2 - homologar licitações, bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações;

3 - assinar e rescindir contratos;

4 - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

5 - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6 - autorizar prorrogações e outras alterações contratuais;

7 - anular e revogar licitações;

8 - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

9 - aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 14/04(SMT)-REVOGA A PORTARIA