PORTARIA 176/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que é de competência da SMT a fixação de diretrizes para a implantação de projetos de edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego nos termos da Lei 10.334 de 13 de julho de 1.987 e Decreto 25.389, de 22 de Fevereiro 1.988;
CONSIDERANDO que os projetos para a implantação, reforma ou mudança de uso de edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego - PGT´s - pela legislação vigente exigem análises técnicas sistematizadas que examinem aspectos tanto da circulação de veículos e pedestres como do sistema de transportes coletivos de passageiros para a determinação os impactos produzidos exigindo para sua aprovação a fixação de intervenções nos sistemas viário e de transportes coletivos;
CONSIDERANDO que a implantação da Rede Integrada de Transportes Coletivos, com base no que dispõe a Lei 13.241/01 e o Decreto 42.736/02, com objetivo de reorganizar os serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e promover substanciais melhorias no atendimento de seus usuários exige, entre outras providencias, a adoção de medidas que assegurem a redução de impactos sobre a circulação viária em geral;
CONSIDERANDO que o atendimento aos princípios, objetivos e diretrizes do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes do Município de São Paulo recomenda a consolidação das ações integradas no âmbito dessa Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que o suporte técnico para a fixação de diretrizes para os projetos de edificações classificadas como PGT´s requer a participação orgânica dos agentes de tráfego e de transportes,
RESOLVE:
1º - Instituir o Núcleo de Análise Integrada - NAI -, vinculado ao gabinete desta pasta, com as seguintes atribuições:
a - analisar previamente os pedidos de fixação e revisão de diretrizes para os projetos de edificações classificadas como PGT visando estabelecer as condições para sua análise e aprovação;
solicitar e fornecer informações e dados complementares ao requerente interessado e aos órgãos da administração pública direta ou indireta;
b - estabelecer prazos para elaboração de pareceres e relatórios técnicos e para aprovação de projetos pertinentes;
c - consolidar e emitir o relatório técnico para a fixação das diretrizes a serem encaminhadas para aprovação do Secretário Municipal de Transportes;
d - definir os trâmites administrativos internos e as regras próprias de funcionamento no âmbito da SMT e das áreas envolvidas;
e - disponibilizar dados e informações aos representantes da SMT no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, na Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e Parcelamento do Solo - CAIEPS e demais comissões técnicas nas quais mantém representação ou participação.
2º - O Núcleo de Análise Integrada será constituído por três membros, sendo um coordenador geral indicado pelo Secretário Municipal de Transportes, um representante da CET e um representante da SPTrans.
Parágrafo Único - O NAI manterá pelo menos uma reunião semanal, podendo, a critério do coordenador geral, convocar reuniões extraordinárias.
3º - O NAI editará em 15 (quinze) dias após a data de sua instalação as normas e procedimentos necessários para seu regular funcionamento e os trâmites administrativos para a emissão das certidões de diretrizes.
4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 176/03 - SMT
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 25/09/2003
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que é de competência da SMT a fixação de diretrizes para a implantação de projetos de edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego nos termos da Lei 10.334 de 13 de julho de 1.987 e Decreto 25.389, de 22 de Fevereiro 1.988;
CONSIDERANDO que os projetos para a implantação, reforma ou mudança de uso de edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego - PGT´s - pela legislação vigente exigem análises técnicas sistematizadas que examinem aspectos tanto da circulação de veículos e pedestres como do sistema de transportes coletivos de passageiros para a determinação dos impactos produzidos exigindo para sua aprovação a fixação de intervenções nos sistemas viário e de transportes coletivos;
CONSIDERANDO que a implantação da Rede Integrada de Transportes Coletivos, com base no que dispõe a Lei 13.241/01 e o Decreto 42.736/02, com objetivo de reorganizar os serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e promover substanciais melhorias no atendimento de seus usuários exige, entre outras providências, adoção de medidas que assegurem a redução de impactos sobre a circulação viária em geral;
CONSIDERANDO que o atendimento aos princípios, objetivos e diretrizes do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes do Município de São Paulo recomenda a consolidação das ações integradas no âmbito dessa Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que o suporte técnico para a fixação de diretrizes para os projetos de edificações classificadas como PGT´s requer a participação orgânica dos agentes de tráfego e de transportes,
RESOLVE :
1º - Instituir o Núcleo de Análise Integrada-NAI, vinculado ao gabinete desta pasta, com as seguintes atribuições:
a - analisar previamente os pedidos de fixação e revisão de diretrizes para os projetos de edificações classificadas como PGT visando estabelecer as condições para sua análise e aprovação;
b - solicitar e fornecer informações e dados complementares ao requerente interessado e aos órgãos da administração pública direta ou indireta;
c - estabelecer prazos para elaboração de pareceres e relatórios técnicos e para aprovação de projetos pertinentes;
d - consolidar e emitir o relatório técnico para a fixação das diretrizes a serem encaminhadas para aprovação do Secretário Municipal de Transportes;
e - definir os trâmites administrativos internos e as regras próprias de funcionamento no âmbito da SMT e das áreas envolvidas;
f - disponibilizar dados e informações aos representantes da SMT no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, na Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, na Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e Parcelamento do Solo - CAIEPS e demais comissões técnicas nas quais mantêm representação ou participação.
2º - O Núcleo de Análise Integrada será constituído por três membros, sendo um coordenador geral indicado pelo Secretário Municipal de Transportes, um representante da CET e um representante da SPTrans.
Parágrafo Único - O NAI manterá pelo menos uma reunião semanal, podendo, a critério do coordenador geral, convocar reuniões extraordinárias.
3º - O NAI editará em 15 (quinze) dias após a data de sua instalação as normas e procedimentos necessários para seu regular funcionamento e os trâmites administrativos para a emissão das certidões de diretrizes.
4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.