PORTARIA 17/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no Carnaval e no dia de Quarta-Feira de Cinzas, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 01/2008, de 31 de janeiro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro de 2008, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.