PORTARIA 162/07 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência do órgão executivo de trânsito municipal, no âmbito de sua circunscrição, em regulamentar o trânsito de veículos, nos termos do artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.423, de 23/09/02, que regulamenta a atividade de fretamento, como modalidade do serviço de transporte coletivo privado de passageiros,
CONSIDERANDO a Portaria nº 190/03-SMT. GAB, de 25/10/03, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento para o operador da atividade de fretamento de passageiros;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/04-SMT.GAB, de 21/04/04, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada, bem como os procedimentos para obtenção da "Autorização Específica" quando necessária ao exercício da atividade de fretamento de passageiros.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.423, de 23/09/02, no seu artigo 7º - parágrafo único, dispõe que a Secretaria Municipal de Transportes poderá autorizar, após análise técnica, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos em atividade de fretamento de passageiros ao evento "Saudade sim, Tristeza não", que se realizará no "Autódromo Municipal José Carlos Pace" no bairro de Interlagos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos em atividade de fretamento de passageiros, no dia 02 de novembro de 2007, nos seguintes logradouros públicos:
I. Rua Mahatama Gandhi;
II. Rua Tchecoslováquia;
III. Rua Sílvio Sciumbata;
IV. Av. José Carlos Pace;
V. Av. Luís Romero Sanson;
VI. Praça Natividade Simões de França;
VII. Rua Ucrânia;
VIII. Rua Pedro Santa Lúcia, entre Av. Feliciano Correia e Rua Manuel de Tefé;
IX. Av. Jacinto Júlio,
X. Av. do Jangadeiro, entre Av. Rubens Montanaro de Borba e Av. Senador Teotônio Vilela;
XI. Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval.
Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará as sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.