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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 160 de 29 de Julho de 2006

O OPERADOR DA CATEGORIA DE TAXI EXECUTIVO INTERESSADO EM RETORNAR ESPONTANEAMENTE A CATEGORIA TAXI COMUM PODERA REQUERER AUTORIZACAO PARA INSCRICAO DEVAGA EM PONTO PRIVATIVO.

PORTARIA 160/06 - SMT

EDUARDO WAGNER DE SOUSA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o interesse público em incentivar o retorno do operador da categoria "Táxi Executivo" à categoria "Táxi Comum", e em observância ao disposto no parágrafo único, do artigo 2º do Decreto nº 43.757 de 10 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - O operador da categoria "Táxi Executivo" interessado em retornar espontaneamente à categoria "Táxi Comum", poderá requerer autorização para inscrição de vaga em Ponto Privativo que não esteja ofertada em portaria de sorteio, devendo ser respeitada a viabilidade da referida inclusão.

§ 1º - Os operadores da categoria "Táxi Executivo" que estiverem interessados em retornar à categoria "Táxi Comum" deverão manifestar expressamente sua intenção, fornecendo ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, listagem de no máximo 05 (cinco) vagas em pontos privativos pretendidos.

§ 2º - Não poderão ser objeto de ingresso, nos termos da presente Portaria, os pontos localizados em Terminais Rodoviários e Aeroportos.

Art. 2º - A recepção dos pedidos, sua análise de viabilidade e a posterior inclusão dos permissionários nas vagas dos Pontos Privativos será procedida pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, desta Pasta.

Parágrafo único. A autorização para operação em vaga de Ponto Privativo, de que trata este artigo, somente poderá ser transferida após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, a contar data da respectiva autorização, publicada no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - Ao operador da categoria "Táxi Executivo" que for contemplado com vaga em Ponto Privativo da categoria "Táxi Comum" será concedido prazo máximo de 90 (noventa) dias para a efetivação de sua inclusão, prorrogáveis pelo mesmo período, por motivos relevantes e fundamentados, desde que aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 4º - Fica vedado o retorno do permissionário à categoria "Táxi Executivo" após procedida a troca de categoria para "Táxi Comum", nos termos da presente Portaria.

Art. 5º - Fica autorizado o Departamento de Transportes Públicos - DTP a promover o remanejamento dos operadores e linhas da categoria "Táxi Executivo", após procedidas as inclusões em Ponto Privativo de que trata essa Portaria, caso se faça necessário.

Art. 6º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.