PORTARIA 16/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Serviço Lotação integra o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo, conforme Decreto nº 42.781 de 08 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que os operadores do Serviço Lotação são obrigados a receber bilhetes de passagem como meio de pagamento dos serviços prestados aos usuários;
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transporte fixar diretrizes e normas relativas à arrecadação tarifária e à remição de bilhetes de passagem;
RESOLVE:
Art. 1º - A remição de bilhetes de passagem passará a ser feita através de cooperativas de operadores regularmente habilitados para operar no Serviço Lotação;
Art. 2º - As cooperativas deverão cadastrar-se junto à São Paulo Transporte, com vistas a firmar contratos especificamente para remição de bilhetes de passagem;
Art. 3º - A relação de documentos necessários para o cadastramento referido no Art. 2º estará à disposição dos interessados na São Paulo Transporte no dia 30 de janeiro de 2003;
Art. 4º - Caberá à São Paulo Transporte determinar as condições contratuais e o prazo de início da remição dos bilhetes de passagens através das cooperativas;
Art. 5º - Até que sejam assinados contratos de remição com as cooperativas regularmente cadastradas, ficam mantidas todas as regras de remição vigentes nesta data;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 16/03 - SMT
REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Serviço Lotação integra o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, conforme Decreto nº 42.781 de 08 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO os operadores do Serviço Lotação são obrigados a receber bilhetes de passagem como meio de pagamento dos serviços prestados aos usuários;
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transporte fixar diretrizes e normas relativas à arrecadação tarifária e à remição de bilhetes de passagem;
RESOLVE:
Art. 1º - A remição de bilhetes de passagem passará a ser feita através de cooperativas ou associações de operadores regularmente habilitados para operar no Serviço Lotação;
Art. 2º - As cooperativas ou associações deverão cadastrar-se junto à São Paulo Transporte S/A, com vistas a firmar contratos especificamente para remição de bilhetes de passagem;
Art. 3º A relação de documentos necessários para o cadastramento referido no Art. 2º estará à disposição dos interessados na São Paulo Transporte S/A a partir do dia 30 de janeiro de 2003, sendo que a documentação deverá ser entregue até o dia 07 de fevereiro de 2003;
Art. 4º - Caberá à São Paulo Transporte determinar as condições contratuais e o prazo de início da remição de bilhetes de passagem através das cooperativas ou associações;
Art. 5º - Até que sejam assinados contratos de remição com as cooperativas ou associações regularmente cadastradas, ficam mantidas todas as regras de remição vigentes nesta data;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.