PORTARIA 158/06 - SMT
Dispõe sobre a utilização de corredores, em caráter experimental, no horário noturno e dá outras providências.
EDUARDO WAGNER DE SOUSA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que em determinados horários se observa certa ociosidade nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público;
CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego de veículos automotores de passageiros e de uso misto, geral, no horário de 23h00 até as 4h00, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 084/06-SMT.GAB. de 24 de março de 2006, demonstra benefícios aos usuários de veículos automotores de passageiros e de uso misto e não afeta os usuários do Transporte Público,
RESOLVE:
Art. 1o - Manter até às 4hs do dia 2 de abril de 2007, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, no horário das 23:00h até às 04:00h, nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público:
a) Pirituba/Lapa/Centro;
b) Inajar/Rio Branco/Centro;
c) Campo Limpo/Rebouças/Centro;
d) Santo Amaro/Nova de Julho/Centro;
e) JardimÂngela/Guarapiranga/Santo Amaro;
f) Capelinha/ Ibirapuera/Centro;
g) Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro;
h) Itapecerica/João Dias/Centro;
i) Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos no artigo primeiro em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de transporte público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS , a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - O DSV, a SPTRANS, a CET e o DTP deverão elaborar relatório de avaliação para propor continuidade, cancelamento ou alteração das medidas determinadas por esta Portaria.
Art. 7º - A avaliação dos impactos da utilização pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus, será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.