PORTARIA 157/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 49.802 de 23 de julho de 2008, que autoriza a SMT a expedir Alvarás de Estacionamento modalidade táxi em caráter inicial;
CONSIDERANDO que a Portaria 114/2008-SMT.GAB estabelece o prazo de 90 dias para que os contemplados em sorteio de alvarás para "Táxi Acessível" apresentem os veículos devidamente adaptados;
CONSIDERANDO que algumas montadoras, em razão de excesso de demanda, estão com dificuldades para efetuar a entrega dos veículos aos interessados, o que também ocorre com as empresas responsáveis pela adaptação,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP a competência para autorizar a dilação de prazo para apresentação de veículo adaptado a ser utilizado como "Táxi Acessível", desde que demonstrada cabalmente a existência de motivo impeditivo, o qual independa da vontade do contemplado em sorteio.
Art. 2º - Fica delegada ao Diretor do DTP a competência para resolver os casos omissos relativos ao sorteio efetuado, bem como expedir os alvarás de "Táxi Acessível" àqueles que tenham cumprido todas as exigências legais e regulamentares.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.