PORTARIA 157/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a constatação de deferimentos de defesas de autuação de trânsito em desconformidade com as normas legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o dever da Administração de rever seus atos, em atendimento ao princípio da legalidade e da predominância do interesse público, cumprindo-se os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com a aplicação da penalidade prevista aos infratores e preservando o respectivo direito de defesa,
RESOLVE:
I - As decisões de cancelamentos indevidos de autos de infração de trânsito, em decorrência de propostas de deferimentos de defesa de autuação em desacordo com a regulamentação, deverão ser revistas e anuladas para a aplicação da multa cabível pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, com observância dos trâmites legais aplicáveis.
II - Os munícipes deverão ser devidamente notificados da consistência do auto de infração e da aplicação da multa de trânsito, nos casos mencionados no item I, bem como da possibilidade de apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.