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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 156 de 23 de Novembro de 2005

ARQUIVAMENTO DOS REGISTROS DE INFRACAO EM DECORRENCIA DA FALHA DE AJUSTE AO HORARIO DE VERAO.

PORTARIA 156/05 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a constatação de falha de ajuste ao horário de verão, bem como de incorreção no posicionamento dos equipamentos de registro de infrações de trânsito, ocasionando autuações inconsistentes;

CONSIDERANDO que não devem ser aplicadas multas de trânsito em decorrência dessas autuações;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conhecimento aos munícipes já notificados da autuação, das providências que serão adotadas, em observância à legislação de trânsito,

RESOLVE:

I - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV deverá arquivar os registros de infração que geraram autuações inconsistentes em decorrência da falha de ajuste ao horário de verão, bem como de incorreção no posicionamento dos equipamentos de registro de infrações de trânsito, nos locais abaixo relacionados, apurados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET :

AJUSTE DE HORÁRIO

1- Av. dos Bandeirantes, oposto à Rua Alberto Willo, sentido Marginal / Imigrantes

2 - Av. dos Bandeirantes, altura da Rua Alberto Willo, sentido Imigrantes / Marginal

3 - Av. Otaviano Alves de Lima, após Ponte Atílio Fontana, sentido Ayrton Senna / Castelo Branco

4 - Rua Sampaio Vidal, próximo à Rua Desembargador Mamede, sentido Bairro / Centro

5 - Av. Indianópolis, próximo Alameda dos Sorimãs, sentido Ibirapuera / Jabaquara

6 - Marginal Pinheiros, expressa, Km 2, após Ponte do Jaguaré, sentido Interlagos / Castelo Branco

7 - Av. 23 de Maio, após Viaduto Tutóia, sentido Centro / Bairro

8 - Av. 23 de Maio, antes do Viaduto Pedroso, sentido Bairro / Centro

9 - Marginal Pinheiros, expressa, Km 9, antes da Ponte Cidade Jardim, sentido Castelo Branco / Interlagos

AJUSTE DE VELOCIDADE

1 - Viaduto Vereador José Diniz, sentido Centro / Bairro, sobre a Av. Prof. Vicente Rao

II - Os munícipes autuados deverão ser notificados do arquivamento do auto de infração de trânsito e da não aplicação da penalidade, em consonância com a legislação de trânsito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.