PORTARIA 142/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.387, de 21 de dezembro de l981, que dispõe sobre a utilização de publicidade em veículos de aluguel providos de taxímetros;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público decidir quanto à conveniência de utilização de novas formas de exploração de publicidade, de forma a que não provoque impactos negativos e nem prejuízos à população;
CONSIDERANDO ainda que o aumento de rendas extraordinárias para o taxista pode inibir a elevação de tarifas e beneficiar o público usuário;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter experimental, a exploração de publicidade nos veículos de aluguel providos de taxímetro, no sistema de "envelopamento".
Parágrafo único - A publicidade prevista no "caput" deste artigo somente poderá ser veiculada em no máximo 1% (um por cento) da frota total de táxis registrada na presente data.
Art. 2º - Somente poderá explorar a publicidade nos termos desta Portaria a empresa portadora de Termo de Credenciamento pertinente expedido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, há pelo menos 02 (dois) anos e que atenda as seguintes exigências complementares:
a - apresentar certidão negativa de débitos municipais atualizada;
b - ter o projeto de publicidade previamente aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c - estar em situação regular perante a Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Art. 3º - O Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá manter controle específico dos táxis que veicularem publicidade no sistema de "envelopamento", a fim de garantir o limite definido no parágrafo único, do artigo 1º, desta Portaria, bem como colher subsídios para fundamentar relatório conclusivo quanto à conveniência em se adotar definitivamente o sistema de publicidade em teste.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.