PORTARIA 139/08 - SMT
Fixa orientação quanto à aplicabilidade das normas do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo aos Veículos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
ALEXANDRE DE MORAIS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM prestam serviço de transporte público de passageiros, de caráter essencial para a Cidade de São Paulo, que não pode sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
I - Excluir do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo os veículos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, utilizados na segurança do transporte ferroviário e metroviário a que se refere a Lei Federal nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos da CPTM ou do METRÔ nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras "manutenção" ou segurança", de acordo com a finalidade de uso do veículo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.