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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 137 de 25 de Junho de 2003

REQUISITA, EM CARATER PROVISORIO/PRECARIO, ATE SE ESTABILIZAR A PRESTACAO DE SERVICOS PELAS NOVAS EMPRESAS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS, OS VEICULOS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FISICOS DA PRESTACAO DO SERVICO ATENDE DA VIACAO CELESTE LTDA..

PORTARIA 137/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO que a empresa Viação Celeste Ltda. deixou de operar no sistema de transporte coletivo municipal a partir desta data;

CONSIDERANDO que incumbe à São Paulo Transporte S.A. zelar pelo regular funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;

CONSIDERANDO que as empresas contratadas para prestar o serviço de transporte coletivo prestam, também sob a permissão e regulação da São Paulo Transporte S.A., o Serviço Atende, de transporte de pessoas portadoras de deficiências até os locais onde realizam seus tratamentos médicos;

CONSIDERANDO a relevância social do Serviço Atende e as conseqüências danosas que uma eventual interrupção provocaria em seus beneficiários;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e provisória de frota suplementar a fim de garantir a regular prestação do Serviço Atende pelas empresas integrantes do sistema de transporte coletivo municipal;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a possibilidade de indenização ulterior, pelo Poder Público, ao proprietário dos bens requisitados, mediante oportuna avaliação dos danos ocorridos;

RESOLVE:

1 - Requisitar, em caráter provisório e precário, até que seja estabilizada a prestação de serviços pelas novas empresas integrantes do sistema de transportes coletivos urbanos da cidade de São Paulo, os veículos adaptados ao transporte de deficientes físicos relacionados no Anexo I, que vinham sendo utilizados na prestação do Serviço Atende pela empresa Viação Celeste Ltda.

2 - Os veículos ora requisitados, necessários à continuidade da prestação do Serviço Atende, serão posteriormente devolvidos, e os danos eventualmente verificados serão ressarcidos mediante avaliação.

3 - Fica delegada à São Paulo Transporte S.A. a responsabilidade pela alocação dos ônibus ora requisitados, pelo período em que durar a requisição, de modo a garantir que a presente portaria cumpra a sua finalidade.

4 - A São Paulo Transporte S.A. ou seu representante poderão solicitar, por intermédio da Secretária Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral cumprimento desta Portaria.

5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

ANEXO I

Requisição de vans da Viação Celeste para o Serviço Atende:

Prefixo Placa Chassi Ano

4.2133 CHP-0824 VSA631374S3204257 1996

4.2134 CGR-8486 8AC690341VA513289 1998

4.2135 BYH-8899 VSA631374S3205303 1995

Alterações

P 148/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA