PORTARIA 136/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que alguns dos processos relativos aos termos de ajustes provisórios para prestação dos serviços de transporte coletivo público - celebrados entre a publicação da Lei n.º 13.241, de 12/12/01, e a assinatura, em julho de 2003, dos instrumentos de ajuste resultantes das licitações para concessão e permissão de tais serviços -, foram encontrados com documentos originais faltantes e, por vezes, com informações conflitantes, impossibilitando a reconstituição histórica dos fatos;
CONSIDERANDO que, em pesquisa preliminar, foram constatados atos publicados nos Diários Oficiais do Município não encontrados nos respectivos processos;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a todas as Unidades desta Secretaria e da São Paulo Transporte - SPTrans que procedam a busca física nas dependências de suas áreas para localizar documentos atinentes aos ajustes mencionados no primeiro "considerando", e encaminhá-los à Assessoria Jurídica - SMT-AJ.
Art. 2º - As áreas abaixo relacionadas, em especial, deverão proceder ao resgate dos dados e documentos mencionados, na seguinte forma:
I - Assessorias Jurídicas - SMT-AJ e SPTrans - AJU, e Departamento de Transportes Públicos - DTP: pesquisa nos respectivos assentamentos de expedientes arquivados e custodiados;
II - Assessoria de Comunicação: levantamento de todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, nos trinta dias que antecederam e sucederam as assinaturas dos termos de ajustes mencionados no primeiro "considerando" desta Portaria;
III - Protocolo: pesquisa de publicações e documentos assinados e arquivados.
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para a apresentação do resultado dos trabalhos e informações pertinentes.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.