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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 132 de 17 de Junho de 2003

DETERMINA AS EMPRESAS QUE OPERAM NO SISTEMA DE TRANSPORTE QUE PROVIDENCIEM A IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO USUARIO - SAU, PARA PRESTAR INFORMACOES/RECEBER SUGESTOES/RECLAMACOES DO SERVICO PRESTADO.

PORTARIA 132/03 - SMT

O Secretário Municipal de Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em face do Decreto Municipal n.º 42.736/02 e da Lei n.º 13.241/01, e

Considerando a responsabilidade das operadoras pela prestação do serviço de Transporte Coletivo de Passageiros com qualidade;

Considerando a necessidade de estabelecer entre os usuários do serviço de Transporte Coletivo de Passageiros e as empresas, consórcios e cooperativas que prestam o serviço, um canal de comunicação direta que possibilite ao usuário obter informações e fazer sugestões e reclamações,

RESOLVE:

1. Determinar às Empresas, Consórcios e Cooperativas que operam no Sistema de Transporte Público do Município de São Paulo que providenciem a implantação do Sistema de Atendimento ao Usuário - SAU - com o objetivo de prestar informações e receber sugestões e reclamações quanto ao serviço prestado.

2. Fica estabelecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da Publicação dessa Portaria, para as operadoras finalizarem a implantação do Sistema de Atendimento ao Usuário.

3. O Sistema de Atendimento ao Usuário será oferecido através de linha telefônica de prefixo 0800 e endereço na internet.

3.1. O endereço na internet e o número de telefone deverão ser amplamente divulgados pelas empresas, consórcios e cooperativas que os mantêm.

4. O atendimento ao usuário será de segunda a sábado, obrigatoriamente entre às 7:00h e às 20:00h e, facultativamente aos domingos e em outros horários.

5. Este serviço de Atendimento ao Usuário poderá ser feito por Cooperativas, por empresas, ou ainda por Consórcio formado por empresas da mesma área.

6. A SPTrans divulgará as informações a respeito do Sistema de Atendimento ao Usuário no Jornal Interligado.

7. As operadoras do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros que descumprirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às penalidades previstas no RESAM, conforme Portaria n.º 111/03 - SMT/GAB.

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.