PORTARIA 126/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em face do disposto na Portaria 111/03-SMT.GAB, que expediu o Regulamento de Sanções e Multas, previsto no Decreto 42.736/02, que regulamentou a Lei 13.241/01,
RESOLVE:
I - Instituir duas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - órgãos colegiados com as atribuições de apreciar e decidir sobre as defesas apresentadas contra a imposição de penalidades pelo cometimento de Infrações previstas no REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM , aprovado pela Portaria 111/03 SMT.GAB.
II - A Comissão I - Subsistema Estrutural será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT , que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans , que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo - TRANSURB , que deverão ser indicados pelo Sindicato.
III - A Comissão II - Subsistema Local será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT , que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans , que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
- 1 membro titular e seu respectivo suplente representando o Sindicato das Cooperativas de Transporte Urbano da Grande São Paulo - SINCOOTURB .
- 1 membro titular e seu respectivo suplente representando o Sindicato dos Proprietários de Veículos e Profissionais Autônomos que Trabalham no Transporte de Passageiros Através de Lotação do Estado de São Paulo - SINDLOTAÇÃO .
IV - Para cada Comissão instituída, será indicado pelo Diretor Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans , 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1(um) Auxiliar.
V - Os membros e suplentes indicados, nas formas referidas nos itens II e III, serão designados para um mandato de 1 (hum) ano, através de Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Transportes.
VI - As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I e COMIM II - serão regidas pelo Regimento Interno, anexo a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 080/01-SMT.GAB., 207/01-SMT.GAB. e 110/03-SMT.GAB.
ANEXO À PORTARIA N° 126/03-SMT.GAB.
COMISSÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS
REGIMENTO INTERNO
DA COMPETÊNCIA
1 - Às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - compete apreciar e julgar as defesas apresentadas contra imposição de penalidades aos operadores dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo cometimento de infrações pela Portaria 111/03.SMT.GAB.
DA ORGANIZAÇÃO
2 - As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II SUBSISTEMA LOCAL - serão constituídas pelos membros titulares e suplentes indicados nos itens II e III da Portaria 126/03-SMT.GAB.
3 - Aos Presidentes, indicados no item IV, competem dirigir e orientar todos os trabalhos da mesa, presidir sessões e designar as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo as necessárias convocações.
4 - As reuniões das Comissões serão realizadas nas dependências da São Paulo Transporte S.A - SPTrans, em local designado pela Diretoria Operacional.
5 - Aos Secretários e Auxiliares das Comissões caberá controlar a entrada e saída dos processos, o fluxo de documentos pertinentes a confecção das atas, a organização e manutenção dos arquivos e afins.
6 - As reuniões das Comissões serão realizadas com a maioria simples, devendo ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os participantes, conter todos os processos julgados e eventuais vistas ou diligências solicitadas.
6.1 - Qualquer membro poderá ser substituído nos seus impedimentos, por um de seus respectivos suplentes.
DO EXAME E JULGAMENTO
7 - A Diretoria da Presidência da São Paulo Transporte S.A - SPTrans, por sua área competente, comunicará aos operadores o local onde as defesas deverão ser entregues, mediante protocolo para posterior apreciação das Comissões.
8 - Os Presidentes das Comissões receberão os processos dos secretários e os apresentarão para julgamento, colocando-os em votação.
8.1 - É facultado aos Presidentes, a realização de diligências prévias, de modo a instruir o processo para posterior julgamento.
9 - Os processos analisados poderão ser solicitados por qualquer membro das Comissões, aos quais será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério dos Presidentes, para exame e diligências.
10 - As decisões das Comissões serão proferidas por maioria simples cabendo aos Presidentes das Comissões o voto de desempate.
11 - Cada processo levado a julgamento conterá a decisão proferida pelas Comissões, da qual será dada ciência ao operador.
12 - Da decisão das Comissões caberá recurso com efeito suspensivo ao Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente da data da ciência ao operador, nos termos da Portaria 111/03.SMT.GAB. (RESAM).
DISPOSIÇÕES FINAIS
13 - Os pedidos de afastamento ou desligamento de membros das Comissões deverão ser encaminhados pelos órgãos de representação, ao Secretário Municipal de Transportes já com indicação do substituto, para nova designação.
14 - Serão dispensados das Comissões de Infrações e Multas os membros que tiverem 2 (duas) faltas injustificadas em um único mês, cabendo ao órgão de representação atingido, proceder à nova indicação ao Secretário Municipal de Transportes.
15 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.