PORTARIA 12/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000 e nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004,
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pelas fortes chuvas que assolaram a cidade,
R E S O L V E :
I - Suspender, no dia 25 de fevereiro de 2005, no período da tarde, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 e nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 25 de fevereiro de 2005.