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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 12 de 15 de Fevereiro de 2007

SUSPENDE DIAS 19 E 21/02/07 - CARNAVAL, O RODIZIO DE VEICULO.

PORTARIA 12/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002, nº 44.099, de 12 de novembro de 2003, nº 45.273, de 13 de setembro de 2004 e nº 47.680, de 12 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a previsão de redução do volume do tráfego, em razão do fim de semana prolongado, devido às festividades de Carnaval e ao dia de Quarta-Feira de Cinzas,

RESOLVE:

I - Suspender, nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2007, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.