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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 115 de 30 de Abril de 2010

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 1550(C.L.P. 23.10.005) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 264/08(SMT/DTP).

PORTARIA 115/10 - SMT

Remaneja o ponto privativo n.° 1550 (C.L.P 23.10.005), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.298.350-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1550 (C.L.P 23.10.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Itaberaba, sendo 02 (dois) segmentos:

* O primeiro (cabeceira) na Av. Itaberaba, lado impar, entre a Rua Henry Charles Potel e a Rua Jitauna, passa a iniciar a 2,20 (dois virgula vinte) metros recuado em relação ao SPU n.° ilegível, defronte ao imóvel n.° 3783, com 5 (cinco) metros de extensão, capacidade para 1 (uma) vaga.

* O segundo na Av. Itaberaba, lado impar, entre a Rua Henry Charles Potel e a Rua Bacuriteva, inicia na projeção da divisa dos imóveis n.° 4032 e o n.° 4030, constantes do lado oposto, com 10 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 vagas.

Totalizando primeiro e segundo segmentos numa extensão de 15 (quinze) metros úteis, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga; e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0023/10-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 264/2008 - DTP/GAB.