PORTARIA 115/10 - SMT
Remaneja o ponto privativo n.° 1550 (C.L.P 23.10.005), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2009-0.298.350-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1550 (C.L.P 23.10.005), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Itaberaba, sendo 02 (dois) segmentos:
* O primeiro (cabeceira) na Av. Itaberaba, lado impar, entre a Rua Henry Charles Potel e a Rua Jitauna, passa a iniciar a 2,20 (dois virgula vinte) metros recuado em relação ao SPU n.° ilegível, defronte ao imóvel n.° 3783, com 5 (cinco) metros de extensão, capacidade para 1 (uma) vaga.
* O segundo na Av. Itaberaba, lado impar, entre a Rua Henry Charles Potel e a Rua Bacuriteva, inicia na projeção da divisa dos imóveis n.° 4032 e o n.° 4030, constantes do lado oposto, com 10 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 vagas.
Totalizando primeiro e segundo segmentos numa extensão de 15 (quinze) metros úteis, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga; e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0023/10-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 264/2008 - DTP/GAB.