Autoriza a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos da modalidade táxi, observadas as condições dispostas na Resolução 73/98 do CONTRAN.
PORTARIA 112/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN elaborou com fundamento no artigo 111, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 73/98 que estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos;
CONSIDERANDO que o uso de películas (insufilme) reduz a passagem dos raios solares, eliminando de forma bastante eficaz os efeitos dos raios ultravioletas prejudiciais à saúde;
CONSIDERANDO que a película aumenta o rendimento dos aparelhos de ar condicionado, com conseqüente redução do consumo de combustível, proporcionando ainda maior conforto ao motorista e passageiro;
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica autorizada a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos da modalidade táxi, observadas as condições dispostas na Resolução 73/98 do CONTRAN.
Artigo 2º - A inobservância do disposto nesta Portaria constatada através de vistoria ou fiscalização, acarretará ao infrator as penalidades previstas em Lei, em especial no inciso X do art. 42 da Lei 7.329 de 11 de Julho de 1969 com as alterações introduzidas pela Lei 10.308 de 22 de Abril de 1987.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo