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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 112 de 20 de Setembro de 2004

Autoriza a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos da modalidade táxi, observadas as condições dispostas na Resolução 73/98 do CONTRAN.

PORTARIA 112/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN elaborou com fundamento no artigo 111, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 73/98 que estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos;

CONSIDERANDO que o uso de películas (insufilme) reduz a passagem dos raios solares, eliminando de forma bastante eficaz os efeitos dos raios ultravioletas prejudiciais à saúde;

CONSIDERANDO que a película aumenta o rendimento dos aparelhos de ar condicionado, com conseqüente redução do consumo de combustível, proporcionando ainda maior conforto ao motorista e passageiro;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Fica autorizada a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos da modalidade táxi, observadas as condições dispostas na Resolução 73/98 do CONTRAN.

Artigo 2º - A inobservância do disposto nesta Portaria constatada através de vistoria ou fiscalização, acarretará ao infrator as penalidades previstas em Lei, em especial no inciso X do art. 42 da Lei 7.329 de 11 de Julho de 1969 com as alterações introduzidas pela Lei 10.308 de 22 de Abril de 1987.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo