PORTARIA 110/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em face do disposto na Portaria 111/03 SMT.GAB, que expediu o Regulamento de Sanções e Multas, previsto no Decreto 42.736/02, que regulamentou a Lei 13.241/01,
RESOLVE:
I - Instituir duas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - órgãos colegiados com as atribuições de apreciar e decidir sobre as defesas apresentadas contra a imposição de penalidades pelo cometimento de Infrações previstas no REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM, aprovado pela Portaria 111/03 SMT.GAB.
II - A COMIM I será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
- 2 membros e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a SPTrans - São Paulo Transporte S.A., que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente daquela empresa, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
- 2 membros e respectivos suplentes representando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo - TRANSURB - que deverão ser indicados por aquele Sindicato.
III - A COMIM II será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
- 2 membros e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
- 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a SPTrans - São Paulo Transporte S.A., que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente daquela empresa, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
- 1 membro e seus respectivos suplentes representando o Sindicato das Cooperativas de Transporte Urbano da Grande São Paulo - SINCOOTURB.
- 1 membro e seus respectivos suplentes representando o Sindicato dos Proprietários de Veículos e Profissionais Autônomos que Trabalham no Transporte de Passageiros Através de Lotação do Estado de São Paulo - SINDLOTAÇÃO.
IV - Os Presidentes, os Secretários e os Auxiliares das Comissões serão indicados pelo Diretor Presidente da SPTrans.
V - Os membros e suplentes indicados, nas formas referidas nos itens anteriores, serão designados para um mandato de 1 (hum) ano, através de Portaria a ser expedida pelo Sr. Secretário Municipal de Transportes.
VI - As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I e COMIM II - serão regidas pelo Regimento Interno, anexo a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 080/01 e 207/01, (inclusive as do lotação - DTP).
ANEXO À PORTARIA N°110/03
COMISSÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS
REGIMENTO INTERNO
DA COMPETÊNCIA
1. Às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - compete apreciar e julgar as defesas apresentadas contra imposição de penalidades aos operadores do serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo cometimento de infrações pela Portaria..../03.SMT.GAB.
DA ORGANIZAÇÃO
2. As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II SUBSISTEMA LOCAL - serão constituídas pelos membros e suplentes indicados nos itens II e III da Portaria .../03 SMT.GAB, e será presidida pelo representante da São Paulo Transportes S.A - SPTrans, a quem caberá dirigir e orientar todos os trabalhos da mesa, presidida sessões e designar as datas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, expedindo as necessárias convocações.
3. As reuniões das Comissões serão realizadas nas dependências da SPTrans - São Paulo Transporte S.A - em local designado pela Diretoria Operacional.
4. Às Secretárias das Comissões caberá controlar a entrada e saída dos processos, o fluxo de documentos pertinentes, a confecção das atas, a organização e manutenção dos arquivos e demais afins.
5. As reuniões das Comissões serão realizadas com a maioria simples, devendo ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os participantes e, conter todos os processos julgados e, eventuais vistas ou diligências solicitadas.
5.1 Qualquer membro poderá ser substituído nos seus impedimentos, por um de seus respectivos suplentes.
DO EXAME E JULGAMENTO
1. A Diretoria da Presidência da São Paulo Transporte S.A - SPTrans, por sua área competente, comunicará os operadores, o local onde as defesas deverão ser entregues, mediante protocolo, para a posterior apreciação das Comissões.
2. O Presidente das Comissões receberá os processos da secretária e os apresentará para julgamento, colocando-os em votação.
2.1 É facultado ao Presidente, a realização de diligências prévias, de modo a instruir o processo para posterior julgamento.
3. Após analisados, os processos poderão ser solicitados por qualquer membro das Comissões, aos quais será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Presidente, para exame e diligências.
4. As decisões das Comissões serão proferidas por maioria simples cabendo ao Presidente das Comissões o voto de desempate.
5. Cada processo levado a julgamento conterá a decisão proferida pelas Comissões, da qual será dada ciência ao operador.
6. Da decisão das Comissões caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Presidente da São Paulo Transporte S.A - SPTrans - no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao resultado proferido pela Comissão julgadora, nos termos da Portaria......./03.SMT.GAB. (RESAM).
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os pedidos de afastamento e/ou desligamento de membros das Comissões deverão ser encaminhados, pelos órgãos de representação, ao Secretário Municipal de Transportes - SMT, já com indicação do substituto, para nova designação.
2. Serão substituídos das Comissões os membros que tiverem 2 (duas) faltas injustificadas em um único mês, cabendo ao órgão de representação atingido proceder à nova indicação ao Secretário Municipal de Transportes.
3. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da São Paulo Transporte S.A - SPTrans.