PORTARIA 11/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 29 da Lei nº 13.241, de 12 de Dezembro de 2001, que atribui à São Paulo Transporte S/A - SPTRANS competência para gerenciar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que estão sendo ultimados estudos para racionalização da rede e dos serviços, adequando-os às condições editalícias; e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais da frota do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar à São Paulo Transporte S/A - SPTRANS que realize, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, auditoria física e documental da frota de veículos dos subsistemas estrutural e local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
Artigo 2º - A frota registrada nesta data deverá ser mantida sem alteração até o término da auditoria.
§ Único - Os pedidos de substituição de veículos ficarão suspensos por 60 (sessenta) dias, sendo dado andamento somente àqueles protocolados em data anterior à publicação desta Portaria.
Artigo 3º - O Presidente da São Paulo Transportes S/A - SPTRANS poderá, se necessário, editar normas complementares para o cumprimento do estabelecido nesta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.