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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 11 de 23 de Janeiro de 2004

INSTITUI DUAS COMISSOES DE INFRACAO E MULTAS - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL E COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL, PARA APRECIAR DEFESA CONTRA IMPOSICAO DEPENALIDADES PREVISTAS NO RESAM.

PORTARIA 11/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em face do disposto na Portaria 111/03 SMT.GAB, que expediu o Regulamento de Sanções e Multas, previsto no Decreto 42.736/02, que regulamentou a Lei 13.241/01,

RESOLVE:

I - Instituir duas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - órgãos colegiados com as atribuições de apreciar e decidir sobre as defesas apresentadas contra a imposição de penalidades pelo cometimento de Infrações previstas no REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM, aprovado pela Portaria 111/03 SMT.GAB.

II - A Comissão I - Subsistema Estrutural será composta de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, um para cada titular, na forma a seguir discriminada:

- 2 membros titulares e respectivo suplente representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.

- 2 membros titulares e respectivo suplente representando a São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS, que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.

- 2 membros titulares e respectivo suplente representando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo - SP URBANUSS, que deverão ser indicados pelo Sindicato.

III - A Comissão II - Subsistema Local será composta de 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, um para cada titular, na forma a seguir discriminada:

- 2 membros titulares e respectivo suplente representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.

- 2 membros titulares e respectivo suplente representando a São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS, que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.

- 3 membros titulares e respectivo suplente representando todos CONSÓRCIOS , que deverão ser indicados pelos representantes legais.

IV - Para cada Comissão instituída, será indicado pelo Diretor Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS, 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário.

V - Os membros e suplentes indicados, nas formas referidas nos itens II e III, serão designados para um mandato de 1 (hum) ano, através de Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Transportes.

VI - As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I e COMIM II - serão regidas pelo Regimento Interno, anexo a esta Portaria.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 126/03 ,149/03 e 152/03-SMT.GAB.

ANEXO À PORTARIA N° 011/04-SMT.GAB.

COMISSÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS

REGIMENTO INTERNO

DA COMPETÊNCIA

1. Às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - compete apreciar e julgar as defesas apresentadas contra imposição de penalidades aos operadores dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo cometimento de infrações pela Portaria 111/03.SMT.GAB.

DA ORGANIZAÇÃO

2. As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II SUBSISTEMA LOCAL - serão constituídas pelos membros titulares e suplentes indicados nos itens II e III da Portaria 011/04 -SMT.GAB.

3. Aos Presidentes, indicados no item IV, competem dirigir e orientar todos os trabalhos da mesa, presidir sessões e designar as datas das reuniões ordinárias e extraordinárias, expedindo as necessárias convocações.

4. As reuniões das Comissões serão realizadas nas dependências da São Paulo Transporte S.A - SPTRANS, em local designado pela Diretoria Operacional.

5. Aos Secretários das Comissões caberá controlar a entrada e saída dos processos, o fluxo de documentos pertinentes a confecção das atas, a organização e manutenção dos arquivos e afins.

6. As reuniões das Comissões serão realizadas com a maioria simples, devendo ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os participantes, conter todos os processos julgados e eventuais vistas ou diligências solicitadas.

6.1 Qualquer membro poderá ser substituído nos seus impedimentos, por seu respectivo suplente.

DO EXAME E JULGAMENTO

7. A Diretoria da Presidência da São Paulo Transporte S.A - SPTRANS, por sua área competente, comunicará aos operadores o local onde as defesas deverão ser entregues, mediante protocolo para posterior apreciação das Comissões.

8. Os Presidentes das Comissões receberão os processos dos secretários e os apresentarão para julgamento, colocando-os em votação.

8.1 É facultado aos Presidentes, a realização de diligências prévias, de modo a instruir o processo para posterior julgamento.

9. Os processos analisados poderão ser solicitados por qualquer membro das Comissões, aos quais será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério dos Presidentes, para exame e diligências.

10. As decisões das Comissões serão proferidas por maioria simples cabendo aos Presidentes das Comissões o voto de desempate.

11. Cada processo levado a julgamento conterá a decisão proferida pelas Comissões, da qual será dada ciência ao operador.

12. Da decisão das Comissões caberá recurso com efeito suspensivo ao Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da ciência ao operador, nos termos da Portaria 111/03.SMT.GAB. (RESAM).

DISPOSIÇÕES FINAIS

13. Os pedidos de afastamento ou desligamento de membros das Comissões deverão ser encaminhados pelos órgãos de representação, ao Secretário Municipal de Transportes já com indicação do substituto, para nova designação.

14. Serão dispensados das Comissões de Infrações e Multas os membros que tiverem 2 (duas) faltas injustificadas em um único mês, cabendo ao órgão de representação atingido, proceder à nova indicação ao Secretário Municipal de Transportes.

15. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS.

Alterações

P 97/05(SMT)-REVOGA A PORTARIA