PORTARIA 11/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos leves em decorrência do feriado municipal de 25 de janeiro em comemoração ao aniversário da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que por tratar-se de feriado somente no município de São Paulo, o volume de caminhões oriundos de outras regiões mantém-se alto, justificando a manutenção do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Pesados, do tipo caminhão, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/SET exposta na CE.SET. nº 04/11, de 20 de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, no dia 24 de janeiro de 2011, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.
Art. 2º - Fica mantida, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Pesados, tipo caminhão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.