PORTARIA 104/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso, firmado em 31 de março de 2006, entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por meio da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e os Concessionários do Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, visando ao equacionamento das pendências contratuais;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao equacionamento das pendências relativas aos Contratos de Permissão do Subsistema Local de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo,
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para o equacionamento das pendências contratuais dos Subsistemas Estrutural e Local, com as seguintes atribuições:
I - monitorar o fornecimento dos dados e documentos necessários ao cumprimento e gerenciamento das exigências de regularização contratual especificadas nas alíneas "b", "d", "e", "g", "h", "i" e "j", do item 1, dos considerandos do Termo de Compromisso em referência; submetê-los à análise das áreas técnicas competentes e emitir respectivo parecer conclusivo à Comissão Paritária constituída pela Portaria n.º 100/06 - SMT.GAB;
II - organizar as informações, submetê-las a análise técnica das unidades competentes; obter a aprovação dos gestores responsáveis; organizar a documentação pertinente e preparar informes referentes às alíneas "a", "c", e "f", do mesmo item mencionado no inciso anterior;
III - prestar apoio, quando solicitado, ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Paritária citada no inciso I deste artigo.
Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho ora constituído, sob a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes membros:
* Roberto Piwowarczyk
* Roberta Arantes Lanhoso
* Maria Eli Sanson
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.