PORTARIA 2/05 - PATR/SNJ
Eduardo Mikalauskas, Diretor do Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e
Considerando o aumento substancial do número de ações especialmente relevantes acompanhadas pela Segunda Subprocuradoria deste Departamento,
Considerando que tais ações exigem um acompanhamento diferenciado,
Considerando a conveniência de que tais ações sejam acompanhadas em conjunto, para a otimização dos trabalhos,
R E S O L V E
1 - Criar o Grupo Especial para Acompanhamento de Ações Relevantes, subordinado à Segunda Procuradoria deste Departamento.
2 - O Grupo Especial terá por função a representação judicial da Municipalidade em ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança e outras ações consideradas de especial relevância, a critério da Chefia da Segunda Procuradoria deste Departamento.
3 - Comporão o Grupo Especial os seguintes Procuradores Municipais:
a) Sérgio Luis da Costa Paiva (R.F. 602.257.0.00);
b) Luís Ordás Lorido (R.F. 696.418.4.00);
c) Marina Magro Beringhs Martinez (R.F. 729.561.8.00).
4 - A coordenação do Grupo Especial caberá ao primeiro nomeado.
5 - A designação para a composição do Grupo de que trata esta Portaria é feita sem prejuízo da lotação originária de seus integrantes, mas com prejuízo de suas funções.
6 - A chefia de PATR-2 deverá estabelecer um cronograma para que a implantação do grupo esteja concluída até 20.03.05.