PORTARIA 9/11 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar à Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP da Procuradoria Geral do Município que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou a aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, necessários à implantação de escola de ensino fundamental, declarados de utilidade pública pelo Dec. 51.494, de 17 de maio de 2010.