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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 74 de 21 de Setembro de 2013

Determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil.

PORTARIA 74/13 - DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O L V E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 52.368, de 1.º de junho de 2011, alterado pelo art. 1.º do Dec. 52.789, de 10 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo