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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 70 de 12 de Setembro de 2013

Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

PORTARIA 70/13 - DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, nos termos do Decreto de Utilidade Pública, 52.337 de 23 de maio de 2011, que alterou o art. 1º do Decreto 51.495, de 17 de maio de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo