Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, necessários à implantação do Centro de Educação Infantil.
PORTARIA 69/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, necessários à implantação do Centro de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública, 52.823 de 30 de novembro de 2011, que alterou o art. 1º do Decreto 52.421 de 17 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo