Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP que promova desapropriação de imóveis particulares situados do Distrito de Grajaú, necessários à implantação do melhoramento Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA 59/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE GRAJAÚ , necessários à implantação do melhoramento ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.321, de 18 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo