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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 49 de 7 de Agosto de 2013

Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar necessários à implantação do melhoramento Escola Municipal de Educação Infantil e Centro de Educação Infantil.

PORTARIA 49/13 – DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88 e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE CIDADE ADEMAR necessários à implantação do melhoramento ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL e CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n.º 52.373 de 1º de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo