Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, necessários à implantação do melhoramento Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA 43/13 - DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88 e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE PEDREIRA , necessários à implantação do melhoramento ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL , nos termos do Decreto de Utilidade Pública n.º 52.357- 01 de junho de 2011, alterado pelo Decreto de Utilidade Pública 52.804 de 21 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo