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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 42 de 3 de Agosto de 2013

Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, necessários à implantação do melhoramento Centro de Educação Infantil.

PORTARIA 42/13 – DESAP/SNJ

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88 e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE BRASILÂNDIA, necessários à implantação do melhoramento CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n.º 52.456- 30/06/2011, alterado pelo Decreto de Utilidade Pública 52.788 de 11 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo