Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação do melhoramento Escola Municipal de Eeducação Infantil.
PORTARIA 40/13 DESAP/SNJ
LUIZ FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 27.321/88 e artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no DISTRITO DE GRAJAÚ, necessários à implantação do melhoramento ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n.º 52.634 de 08 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo