PORTARIA 24/12 - DESAP/SNJ
CLÁUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do artigo 4º do Decreto 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamento público, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 48.824, de 16 de outubro de 2007, alterado o art. 1º pelo Dec. 49.152, de 22 de janeiro de 2008.